Envio de cartão de crédito não solicitado – prática abusiva
16 de outubro de 2019Com as diversas ofertas e operadoras de crédito atualmente existentes no mercado, tornou-se costumeiro o recebimento pelo correio de cartões de crédito por diversos consumidores, ainda que tal produto/serviço não tenha sido solicitado.
No entanto, saiba que tal prática é considerada abusiva, nos termos do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor e entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça editou, inclusive, uma súmula sobre a questão. Para quem não sabe, súmula, em termo jurídico, é basicamente o resumo da jurisprudência predominante e pacífica de determinado tribunal. Trata-se da Súmula 532/STJ, que dispõe que “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Ressalta-se também que o Código de Defesa do Consumidor veda a prática de enviar ao consumidor produtos ou serviços não requeridos por ele, conforme disposição em seu art. 39, inciso III.
Igualmente, os tribunais entendem que há a abusividade da conduta com o simples envio do cartão de crédito, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, independentemente da múltipla função e do bloqueio da função crédito, pois busca-se proteger os interesses dos consumidores em fase pré-contratual, evitando a ocorrência de abuso de direito na atuação dos fornecedores na relação consumerista com esse tipo de prática comercial, absolutamente contrária à boa-fé.
Esta situação que os consumidores as vezes estão sujeitos acaba por gerar uma angústia desnecessária, principalmente para pessoas mais humildes e idosas, que geralmente não possuem o conhecimento técnico sobre o produto e/ou serviço.
Portanto, recomenda-se que caso você tenha sido vítima de tal prática, sem ter feito qualquer solicitação, que imediatamente entre em contato com a administradora para cancelar o cartão.
De qualquer forma, tendo qualquer dúvida, não deixe de consultar um advogado ou defensor público.