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Contribuição Sindical: Entenda como ficou após a Reforma Trabalhista!

31 de julho de 2019

A Contribuição Sindical é um tributo previsto na nossa Constituição Federal, que prevê o recolhimento anual de um valor, correspondente a um dia de trabalho, para custeio de atividades sindicais. Os Sindicatos são associações de pessoas que se organizam em defesa dos interesses dos trabalhadores. Até 2017 o recolhimento desse valor era obrigatório e acontecia no mês de março diretamente na folha de pagamento do trabalhador e independentemente de sua autorização.

 

Ocorre, porém, que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) mudou as regras do jogo e agora a contribuição sindical deve ser uma escolha do trabalhador, que deverá, através de uma carta escrita a próprio punho, permitir a emissão de um boleto (MP 873/19) para que o Sindicato possa recolher o valor destinado à contribuição.

 

Como visto, a contribuição sindical agora só pode ser exigida mediante autorização prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado. O fim da obrigatoriedade da contribuição proporcionou uma mudança radical em toda a estrutura sindicalista do nosso país, que de um dia para o outro se deparou sem a sua principal fonte de arrecadação, o que gerou diversos efeitos, tanto em redução de sindicatos quanto na forma de sua atuação.

 

O cenário para os sindicatos é bastante desafiador, porém existem outras formas de ação que podem driblar as dificuldades impostas pela promulgação da lei, tais como as outras modalidades de arrecadação da contribuição sindical.