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Desempregado tem direito a auxílio-doença e licença-maternidade do INSS?

31 de julho de 2019

O desemprego atinge hoje mais de 13 milhões de pessoas no Brasil. Apesar de não estarem mais fazendo contribuições mensais à Previdência Social, esses trabalhadores não perdem imediatamente o direito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como auxílio-doença e licença-maternidade. A chamada qualidade de segurado (que garante benefícios do INSS) é mantida por um período de até três anos após a demissão. O tempo exato depende do tipo e do período de contribuição. Porém, se o demitido passar muito tempo sem contribuir, pode ficar desprotegido e ter que fazer recolhimentos por seis meses até reaver a cobertura previdenciária.

 

Depois de ser demitido, o desempregado mantém o direito aos benefícios nos 12 meses após a sua última contribuição ao INSS ou após o fim do recebimento de um benefício. Esse prazo pode ser estendido:

Por mais 12 meses, se o trabalhador tiver recebido o seguro-desemprego ou tiver cadastro no Sine (Sistema Nacional de Empregos); E por outros 12 meses, caso tenha dez anos de contribuições previdenciárias –consecutivas ou intercaladas, sem a perda da qualidade de segurado O desempregado não precisa fazer contribuições enquanto recebe o auxílio-doença.

 

Quem tem direito ao auxílio-doença? O benefício é devido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de realizar suas atividades profissionais em função de um problema de saúde. Ele é pago pelo INSS após o 15º dia de afastamento do trabalho. É preciso ter pelo menos 12 contribuições ao INSS e estar na qualidade de segurado e comprovar a incapacidade na perícia médica para ter direito.

 

Quem pode receber a licença-maternidade? A licença-maternidade (ou salário-maternidade) é paga por quatro meses (120 dias) para a segurada que ficar afastada do trabalho por motivo de gravidez ou adoção. A trabalhadora que está desempregada precisa estar na qualidade de segurada e pode ter que cumprir a carência de dez contribuições ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Ela só poderá solicitar o benefício após o parto, com apresentação da certidão de nascimento do bebê. No caso de adoção, homens e mulheres podem receber os pagamentos mensais. Será concedido apenas um benefício por processo de adoção – ou seja, apenas um membro da família poderá receber.