Saiu de férias e não recebeu? O atraso dá direito a receber em dobro!
31 de julho de 2019Além da remuneração mensal, o trabalhador tem direito a mais 1/3 do valor do seu salário, 2 dias antes de sair de férias. Se houver atraso, é devido o pagamento em dobro da remuneração, incluindo o terço constitucional.