Programa via BNDES oferece juros reduzidos e prazos mais longos para produtores afetados
A nova Medida Provisória autoriza produtores rurais do Rio Grande do Sul a renegociarem dívidas com condições especiais de juros e prazos ampliados. A linha de crédito, operada pelo BNDES, tem recursos do Tesouro Nacional e busca aliviar o impacto financeiro das perdas causadas por eventos climáticos extremos.
Linha de crédito especial via BNDES
A principal modalidade criada pela MP prevê até R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro, operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O programa pode ser acessado diretamente pelos produtores ou por meio de instituições financeiras habilitadas, que assumem integralmente o risco das operações, incluindo o risco de crédito.
O prazo de contratação vai até 30 de junho de 2026. As condições variam conforme o porte do produtor:
- Pronaf: até R$ 250 mil, com juros de 6% ao ano;
- Pronamp: até R$ 1,5 milhão, com juros de 8% ao ano;
- Demais produtores: até R$ 3 milhões, com juros de 10% ao ano.
O prazo máximo de pagamento é de nove anos, com carência de até dois anos. O primeiro vencimento poderá ocorrer apenas em 2027.
Operações elegíveis
Poderão ser liquidadas operações de crédito rural de custeio, investimento e CPRs (Cédulas de Produto Rural) que tenham sido contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024.
Essas operações precisam estar adimplentes nessa data, mas podem ter se tornado inadimplentes até a publicação da MP. Também são elegíveis as operações renegociadas ou prorrogadas com vencimento até 31 de dezembro de 2027, desde que estejam em dia no momento da nova contratação.
O impacto para os produtores do RS
A medida é considerada um alívio importante para produtores do Rio Grande do Sul, que enfrentaram severos prejuízos em decorrência de eventos climáticos extremos. Segundo dados do próprio BNDES, o objetivo é garantir a continuidade da produção rural e evitar a inadimplência generalizada no setor.
Além da redução das taxas de juros, a ampliação dos prazos e a carência de até dois anos permitem que o produtor reorganize o fluxo de caixa da propriedade e volte a investir com segurança.
Importância da orientação jurídica
Embora o processo de renegociação possa ser feito junto ao agente financeiro, é fundamental que o pedido seja instruído com documentos técnicos e jurídicos adequados. A experiência mostra que muitos produtores têm seus pedidos negados por falta de comprovação de prejuízo ou por falhas na fundamentação.
Por isso, é importante que o pedido de alongamento de dívida rural seja feito com a orientação de um advogado especializado em agronegócio, garantindo que o produtor cumpra todos os requisitos legais e aproveite integralmente os benefícios previstos na Medida Provisória.
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