O pedido de prorrogação da dívida rural é o instrumento legal mais importante para evitar a inadimplência e manter a atividade produtiva.
Em um cenário de instabilidade climática, variação de preços e custos crescentes de produção, muitos produtores acabam enfrentando dificuldades para quitar financiamentos rurais dentro do prazo.
Mas para ter o pedido aceito, é preciso seguir critérios técnicos e jurídicos bem definidos. Entenda abaixo como fazer o pedido de prorrogação de dívida rural corretamente, quais documentos apresentar e por que contar com um advogado rural é essencial nesse processo.
O que é a prorrogação de dívida rural ou alongamento
O alongamento de dívida rural, também chamada de prorrogação, é a reestruturação dos prazos e condições de pagamento de financiamentos rurais.
O objetivo é permitir que o produtor recupere sua capacidade financeira em razão de fatores alheios à sua vontade, como:
- frustração de safra;
- eventos climáticos (seca, granizo, enchentes);
- pragas e doenças na lavoura;
- quedas bruscas de preço no mercado;
- dificuldades logísticas que comprometem a venda da produção.
A prorrogação é um direito do produtor, desde que comprovada a necessidade e observadas as normas do Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central do Brasil.
Requisitos para o pedido de prorrogação de dívida rural
- Comprovação técnica: é preciso demonstrar que a dificuldade de pagamento não decorre de má gestão, mas de fatores externos.
- Laudo técnico ou agronômico;
- Relatórios de cooperativas e órgãos locais;
- Notas fiscais e comprovantes de queda na produção ou preço.
- Documentos financeiros:
- Cópia dos contratos de financiamento;
- Extrato atualizado da dívida;
- Projeção de fluxo de caixa para o novo ciclo produtivo.
- Pedido formal: deve ser feito por escrito ao banco antes do vencimento da parcela, fundamentado em normas do MCR e acompanhado da documentação comprobatória.
- Fundamentação jurídica: o produtor deve basear o pedido nas hipóteses previstas no item 2.6.9 do MCR, que trata da prorrogação por motivo de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou fatores de força maior.
O que acontece se o banco negar o pedido
Se o pedido for negado sem justificativa plausível, o produtor pode questionar judicialmente a decisão.
Os tribunais têm reconhecido que o banco não pode negar o alongamento de dívida rural quando o produtor apresenta provas suficientes de que o inadimplemento decorreu de evento imprevisível.
Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial para:
- obrigar o banco a reavaliar o pedido;
- suspender cobranças e execuções enquanto o processo tramita;
- reestruturar o contrato com novo cronograma de pagamento.
Cuidados para não perder o direito
- Não espere o vencimento para pedir a prorrogação — quanto antes, melhor.
- Guarde todas as comunicações com o banco (protocolos, e-mails, notificações).
- Mantenha a propriedade em atividade e documente as perdas de forma técnica.
- Evite reconhecer dívida ou assinar acordos sem revisão jurídica.
Por que contar com um advogado especializado
O pedido de prorrogação de dívida rural é um procedimento técnico, que exige conhecimento das normas do Banco Central e da jurisprudência aplicável.
Um advogado rural especializado em agronegócio garante que o pedido seja feito de forma completa e fundamentada, aumentando as chances de deferimento e evitando prejuízos maiores ao produtor.
Esse profissional atua desde a montagem do dossiê técnico-jurídico até a negociação com a instituição financeira — e, se necessário, na via judicial para garantir o direito ao alongamento.