Veja quando um voo atrasado pode gerar indenização

Veja quando um voo atrasado pode gerar indenização

Um voo atrasado pode causar muito mais do que um simples transtorno. O que muita gente ainda não sabe é que, em determinados casos, o passageiro tem direito à indenização por atraso de voo.

Compromissos perdidos, gastos inesperados com alimentação ou hospedagem, estresse e frustração são consequências reais.

Neste artigo, você vai entender quando o atraso dá direito a uma compensação, o que a companhia aérea é obrigada a oferecer e como buscar seus direitos de forma segura.


Quando o atraso de voo pode gerar indenização?

Nem todo atraso de voo gera automaticamente o direito a indenização, mas alguns casos são claramente indenizáveis. Veja os principais:

1. Atraso superior a 4 horas

Se seu voo atrasar mais de 4 horas, você pode:

  • Ser reacomodado em outro voo (inclusive de outra companhia);
  • Solicitar o reembolso integral da passagem;
  • Ter acesso a alimentação, hospedagem e transporte custeados pela empresa aérea;
  • E, se houver prejuízo moral ou financeiro, entrar com ação judicial para obter indenização.

2. Perda de compromissos importantes

Se o atraso te fez perder um compromisso profissional, uma prova, um evento ou algo relevante, o dano pode ser considerado moral e material, gerando direito à reparação.

3. Falta de assistência durante o atraso

As companhias aéreas são obrigadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) a oferecer assistência material, de acordo com o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone, etc.);
  • A partir de 2 horas: direito à alimentação;
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso necessário), além de transporte.

Se a companhia não oferecer essa assistência, há violação do direito do consumidor.


Como comprovar o atraso e garantir seus direitos?

Para entrar com uma ação ou formalizar a reclamação, é importante:

  • Tirar foto do painel de voos com o atraso indicado;
  • Guardar o bilhete de embarque e comprovantes;
  • Anotar os horários e registrar qualquer atendimento ou falta dele;
  • Guardar recibos de gastos com alimentação, transporte ou hospedagem.

E se o voo for cancelado?

Cancelamentos seguem uma lógica parecida: o passageiro deve ser imediatamente informado, ter direito à reacomodação, reembolso ou reembolso em créditos. Se isso não ocorrer ou houver prejuízo causado pela falta de assistência, também há possibilidade de indenização.


Como pedir indenização por voo atrasado?

O ideal é contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor, que pode analisar o caso, reunir provas e acionar a companhia aérea judicialmente — de forma simples, segura e sem dor de cabeça para você.


Teve seu voo atrasado? Saiba se você tem direito a indenização.

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