Perder um ente querido é sempre traumático, mas saber que os filhos têm direito à pensão por morte do INSS pode trazer segurança financeira em um momento tão difícil. Este guia explica quem tem direito, quais documentos reunir e como requerer o benefício.
1. O que é pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido (aposentado ou em atividade) para substituir a renda que ele deixaria de perceber. Para filhos menores de 21 anos — ou inválidos em qualquer idade — esse valor garante sustento até o alcance da maioridade ou recuperação da incapacidade.
2. Quem tem direito ao benefício?
Segundo a Lei 8.213/91, são beneficiários:
- Filhos até 21 anos (ou estudantes até 24 anos, se comprovado ensino superior);
- Filhos inválidos em qualquer faixa etária;
- Filhos com deficiência intelectual ou mental, sem limite de idade.
Se houver múltiplos dependentes, a pensão é dividida igualmente, observando-se o valor máximo de 100% do salário de benefício do segurado.
3. Documentos necessários
Antes de solicitar à Previdência, reúna:
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos de identificação dos filhos (certidão de nascimento ou RG);
- CPF do segurado e dos beneficiários;
- Carteira de trabalho ou extrato CNIS para comprovar qualidade de segurado;
- Histórico escolar (para estudantes até 24 anos);
- Laudo médico ou laudo pericial (no caso de invalidez ou deficiência).
4. Como requerer a pensão por morte
- Agendamento no site ou app Meu INSS;
- Preenchimento do requerimento online, anexando documentos digitalizados;
- Acompanhamento do processo pelo portal ou telefone 135;
- Recurso ou revisão, se houver indeferimento ou valor incorreto.
O prazo para protocolo segue o calendário de agendamento, mas não há decadência para requerer o benefício.
5. Impasses comuns e como superar
- Recusa por falta de comprovação de dependência: apresentar provas adicionais (declaração de imposto de renda, matrícula escolar).
- Valor menor do que o esperado: pode ser necessária revisão de cálculo por erro no CNIS ou na interpretação das regras de divisão entre dependentes.
- Atraso no pagamento: o advogado pode propor ação judicial para antecipar parcelas e corrigir atrasos.
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