Banco deve indenizar cliente por espera excessiva em fila bancária

Em 14 de agosto de 2019, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, de forma unânime, a condenação de um banco privado ao pagamento de indenização por dano moral a uma cliente que esperou mais de duas horas na fila para abertura de conta-salário.

A decisão reforça o direito do consumidor a receber atendimento em tempo razoável, conforme legislação municipal e princípios da boa-fé.


1. Contexto e demora no atendimento

  • Necessidade da conta-salário: para receber os primeiros salários, a consumidora precisou abrir conta no banco indicado pela empregadora.
  • Horário crítico: compareceu à agência em horário de almoço, às 11h15, com a obrigação de proceder ao cadastro até as 13h41.
  • Fila única: havia apenas um atendente, gerando espera excessiva de 2h26min.

2. Fundamentos da condenação

  • Legislação municipal: normas locais estabelecem tempo máximo de atendimento entre 15 e 25 minutos.
  • Má prestação de serviço: a ausência de estrutura adequada caracteriza descaso e afronta aos artigos 6º e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Dano moral configurado: situação causou angústia e transtorno, sobretudo por se tratar de ato essencial para o sustento da autora.

3. Entendimento do relator

O desembargador Vilson Bertelli ressaltou que:

  1. Desídia do banco
    • Falha grave na prestação de serviço e desrespeito à clientela.
  2. Caracterização do dano moral
    • Tempo perdido em momento vital; agravo à dignidade da consumidora.
  3. Valor educativo da condenação
    • Indenização fixada em R$ 10.000,00, suficiente para compensar o abalo e inibir condutas semelhantes sem ensejar enriquecimento indevido.

4. Garantias do consumidor e prevenção

Para evitar situações parecidas, consumidores e empregadores devem:

  • Planejar atendimento: verificar se há mais de um caixa ou opção de agendamento prévio.
  • Registro de protocolo: anotar horários e número de senhas como prova em eventual ação.
  • Reclamação prévia: usar ouvidoria e Procon antes de ajuizar ação para obtenção célere de solução.

5. Assistência especializada

Em casos de espera excessiva ou má prestação de serviço bancário, é recomendável buscar orientação de um advogado do consumidor. A equipe da Rodrigues & Ortiz Advogados oferece:

  • Avaliação de provas e documentação de atendimento
  • Ajuizamento de ação de indenização por danos morais
  • Negociação extrajudicial para solução rápida

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Escritório de Advocacia em Campo Grande - Rodrigues & Ortiz

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