Uma recente decisão judicial reforçou um ponto importante para produtores rurais endividados: o alongamento compulsório de dívidas agrícolas não é um favor do banco.
Em situações de frustração de safra comprovada, estiagem ou desequilíbrio financeiro causado por fatores externos, a Justiça pode determinar que instituições financeiras prorrogarem contratos rurais por longos períodos, chegando a até 20 anos de extensão.
O entendimento reafirma direitos previstos no Decreto-Lei 167/67 e consolidados em súmulas dos tribunais superiores, que garantem ao produtor a possibilidade de reequilibrar suas operações quando eventos climáticos ou de mercado comprometem o pagamento do crédito rural.
Quando o produtor rural tem direito ao alongamento compulsório da dívida
O alongamento da dívida agrícola é possível quando o produtor demonstra dois requisitos fundamentais:
- Pedido administrativo prévio negado ou não respondido pelo banco
- Comprovação da incapacidade temporária de pagamento por fatores externos, como frustração de safra, eventos climáticos severos, queda de preços agrícolas ou emergência reconhecida por órgão público
Essas situações podem ser comprovadas por documentos como:
- laudos agronômicos
- decretos municipais ou estaduais de emergência
- boletins meteorológicos
- notas fiscais de insumos e produção
- documentos contábeis que demonstrem queda de receita
Quando esses elementos estão presentes, a Justiça reconhece que o produtor não pode ser penalizado por acontecimentos que fugiram completamente do seu controle.
Juros limitados e exclusão de encargos indevidos
Além da prorrogação da dívida, os tribunais têm analisado as taxas cobradas pelas instituições financeiras. Em diversos casos, os juros contratuais são considerados abusivos em comparação com a realidade do crédito rural.
A Justiça vem determinando:
- limitação dos juros remuneratórios a patamares razoáveis
- afastamento da comissão de permanência quando não houver previsão legal no crédito rural
- manutenção apenas dos juros e multa moratória em percentual moderado
Esse entendimento segue o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, fundamentais na atividade agrícola e na política nacional de crédito rural.
Por que o banco nem sempre concede a prorrogação administrativamente
Embora existam normas que garantam o direito ao produtor, muitos bancos acabam negando pedidos de prorrogação por questões internas, políticas de risco ou interpretação restritiva da legislação. Isso leva o agricultor a buscar o Judiciário, que avalia o caso de forma individual e à luz das regras específicas do crédito rural.
A Justiça, nesses casos, costuma determinar:
- readequação do cronograma de pagamento
- extensão do prazo total do contrato
- novos vencimentos compatíveis com o ciclo produtivo
- exclusão de encargos sem respaldo legal
Essa reestruturação permite ao produtor preservar sua atividade, manter a continuidade das safras e evitar a perda patrimonial.
Impactos positivos para o agronegócio
Decisões desse tipo reforçam a segurança jurídica do setor e ajudam pequenos e médios produtores a se manterem ativos após períodos críticos. A previsibilidade das regras e a revisão de encargos excessivos garantem equilíbrio financeiro e estimulam a sustentabilidade das atividades rurais.
O crédito rural foi criado para fomentar a produção agrícola, e não para levar o produtor ao endividamento permanente. Quando fatores climáticos ou de mercado inviabilizam o pagamento, o alongamento compulsório cumpre a sua função: proteger o produtor e manter o movimento econômico do campo.
Produtor rural pode buscar readequação da dívida rural
Se você enfrenta dificuldade para pagar financiamentos rurais por causa de estiagem, pragas, queda de produtividade ou problemas de mercado, é possível analisar a viabilidade jurídica da prorrogação compulsória do seu contrato rural, com revisão de juros e exclusão de encargos indevidos.
A Rodrigues e Ortiz Advogados atua em defesa de produtores rurais em todo o país.
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