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Como funciona a busca e apreensão de veículos em alienação fiduciária.

26 de novembro de 2019

 

Caso você tenha financiado um veículo, e por algum motivo não esteja conseguindo pagar as prestações do financiamento, você corre o risco de perder o veículo através de um processo de busca e apreensão.

Em contratos de financiamento, o próprio bem, objeto do contrato, fica como garantia para o caso de não ser cumprido o pagamento integral das parcelas.

Na verdade, quem possui um bem financiado, não tem a propriedade deste bem até que estejam quitadas todas as parcelas. É o credor (instituição financeira que fez o empréstimo para o financiamento) quem possui a propriedade do bem, neste caso, chamada de propriedade fiduciária.

Dessa forma, em caso de inadimplemento de uma ou mais parcelas, o credor pode optar por retomar o bem judicialmente. E é aqui que entra a famosa figura da “busca e apreensão”, da qual todos já ouviram falar.

A busca e apreensão de um veículo se dá por uma determinação judicial. O banco solicita a justiça uma autorização para buscar e apreender o seu carro, por ter sido dado como garantia de pagamento de um financiamento ou empréstimo, e o devedor não estar cumprindo com o pagamento.

Não há uma data específica para que bancos ou financeiras entrem na justiça com o pedido de busca e apreensão do veículo. Mesmo sem data definida, geralmente, as instituições financeiras entram na justiça para conseguir a ação após três meses de atrasos no pagamento das parcelas.

O prazo para pagamento da dívida é de cinco dias contados do cumprimento do mandado de busca a apreensão. O prazo para apresentar defesa é de quinze dias. A pessoa pode optar por ambos, mas é importante observar o prazo de 5 dias para o pagamento.

Se o cliente não conseguir resolver a questão dentro do prazo, ele perde de vez a propriedade do veículo que é dado por um juiz ao banco, que pode levar o carro a leilão para quitação da dívida.

Além disso, não havendo o pagamento em 5 dias e nem a defesa em 15 dias, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação, sendo condenado o devedor, ainda, a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados do credor.

Portanto, é aconselhável que, ao receber um mandado de busca e apreensão, a pessoa busque um advogado de sua confiança o mais cedo possível. Este profissional poderá orientar qual a melhor forma para resolver esta pendência, verificar se a multa e outros encargos cobrados estão corretos a, até mesmo, tentar uma solução amigável do conflito com o credor.

O consumidor deve procurar um advogado com experiência nesse caso e saberá as melhores formas de evitar a apreensão de seu veículo e irá calcular os valores de multas e juros que serão cobrados pela dívida, garantindo que não serão valores abusivos.

Rodrigo Belamogulie de Carvalho – OAB 19.150/MS