Quando um veículo é adquirido por financiamento, ele permanece em alienação fiduciária: o bem serve de garantia ao empréstimo até a quitação total das parcelas. Enquanto houver saldo devedor, a propriedade é do credor (instituição financeira), e o comprador detém apenas a posse direta.
1. Propriedade Fiduciária e Inadimplemento
- Alienação fiduciária: o contrato de financiamento estipula que o carro só será definitivamente seu após pagamento integral.
- Inadimplemento: atraso em uma ou mais parcelas autoriza o credor a exigir a devolução do bem.
2. Ação de Busca e Apreensão
- Pedido judicial: o banco ingressa com uma ação de busca e apreensão, solicitando autorização para retomar o veículo.
- Prazos legais:
- Entrega voluntária: 5 dias após o mandado (contados da citação) para quitar o débito e evitar a perda do carro.
- Prazo de defesa: 15 dias para apresentar contestação e arguire-la em juízo.
- Consequências do não cumprimento:
- Perda da posse imediata do veículo, que pode ser levado a leilão;
- Presunção de veracidade dos fatos narrados pelo credor, com condenação ao pagamento de custas e honorários.
3. Como Evitar a Reversão do Bem
- Regularização imediata: negociação direta com o banco ou financeira para quitação ou acordo de pagamentos.
- Assistência jurídica: análise de cláusulas contratuais e cálculo de multas ou juros abusivos.
Para orientação especializada, conte com um Advogado de Direito do Consumidor capaz de:
- Avaliar a legalidade dos encargos aplicados;
- Negociar prazos e valores de forma estratégica;
- Propor soluções extrajudiciais ou, se necessário, impugnar a ação de busca e apreensão.
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