Como e quando definir férias coletivas

Como e quando definir férias coletivas

Definir férias coletivas é uma decisão estratégica para muitas empresas, principalmente no fim do ano, quando há redução nas atividades ou necessidade de equilibrar custos.

Mas essa decisão deve seguir regras específicas previstas na CLT e o descumprimento dessas normas pode gerar multas e passivos trabalhistas.

Por isso, entender como e quando definir férias coletivas é essencial para agir dentro da lei e evitar problemas com funcionários e órgãos fiscalizadores.


O que são férias coletivas

As férias coletivas acontecem quando a empresa decide conceder o período de descanso simultaneamente a todos os colaboradores ou a um grupo de setores.

Diferente das férias individuais, elas são determinadas pelo empregador e devem seguir regras previstas nos artigos 139 a 141 da CLT.

Essa modalidade é muito comum em indústrias, escritórios e comércios que reduzem a operação em períodos específicos, como dezembro ou entre feriados prolongados.


Quando é permitido conceder férias coletivas

A legislação permite que as férias coletivas sejam concedidas uma ou duas vezes por ano, desde que cada período tenha no mínimo 10 dias corridos.

Ou seja, a empresa pode optar, por exemplo, por um recesso no fim do ano e outro no meio do ano, desde que comunique corretamente os órgãos responsáveis.

Essas férias podem abranger:

  • Todos os empregados da empresa;
  • Apenas um setor específico (por exemplo, administrativo ou produção).

Regras da CLT para férias coletivas

De acordo com o artigo 139 da CLT, a empresa deve seguir três regras principais ao definir férias coletivas:

  1. Aviso com antecedência mínima de 30 dias
    A empresa precisa comunicar o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria e todos os colaboradores com pelo menos 30 dias de antecedência.
  2. Registro formal
    O aviso deve conter as datas de início e término das férias e os setores ou empregados abrangidos.
  3. Pagamento antecipado
    O valor das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até dois dias antes do início do período de descanso, conforme o artigo 145 da CLT.

Cumprir esses prazos é essencial para evitar autuações e reclamações trabalhistas.


E quem ainda não completou 12 meses de trabalho?

Mesmo os colaboradores que ainda não completaram o período aquisitivo de 12 meses têm direito às férias coletivas.

Nesse caso, o período é proporcional ao tempo trabalhado, e o saldo restante pode ser ajustado no próximo ciclo.

Já os dias que ultrapassarem o direito proporcional são considerados licença remunerada, ou seja, pagos sem desconto no salário.


O que acontece se a empresa não seguir as regras

Quando as férias coletivas são concedidas sem seguir os prazos e comunicações exigidos pela CLT, a empresa pode:

  • Ser autuada pela fiscalização trabalhista;
  • Ser obrigada a pagar novamente o período como se o funcionário estivesse trabalhando;
  • Sofrer ações trabalhistas de colaboradores insatisfeitos com o processo.

Por isso, é fundamental planejar o período com antecedência e contar com orientação jurídica especializada.


Como uma assessoria jurídica empresarial pode ajudar

A assessoria jurídica empresarial é fundamental para garantir que o processo de concessão das férias coletivas esteja 100% dentro da lei.

Um advogado especializado pode:

  • Verificar o cumprimento dos prazos e obrigações da empresa;
  • Redigir comunicados formais para sindicatos e Ministério do Trabalho;
  • Acompanhar o processo de pagamento e registro dos períodos;
  • Evitar multas e ações trabalhistas por erros administrativos.

Contar com o suporte jurídico certo traz segurança e tranquilidade para que o empresário possa focar na gestão e no planejamento da empresa, sem se preocupar com problemas legais.


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