Em decisão proferida em 3 de setembro de 2019, a juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou uma companhia aérea e o site de venda de passagens por cobrança de multa abusiva no cancelamento de bilhetes.
1. Fatos do processo
- Em janeiro de 2019, o autor comprou passagens aéreas por aproximadamente R$ 9,5 mil.
- Em março, poucos dias antes do voo, solicitou o cancelamento.
- O site de vendas reteve R$ 900 a título de taxa administrativa e estornou apenas R$ 3,3 mil.
2. Entendimento do Judiciário
- A magistrada reconheceu que a multa contratual é lícita, mas seu valor (> 60 % do preço total) viola o princípio do equilíbrio contratual previsto no Código de Defesa do Consumidor.
- Com base no entendimento de que cobranças excessivas ferem a boa-fé e o CDC, reduziu a penalidade.
3. Valor da indenização
As rés foram condenadas, em solidariedade, a restituir ao consumidor R$ 4,9 mil por danos materiais e morais decorrentes da inscrição indevida e do desequilíbrio contratual.
4. Como agir em caso de cobrança abusiva
- Documente a contratação e o cancelamento: guarde comprovantes de compra e de solicitação de estorno.
- Reclame na administradora e nos órgãos de defesa: Procon e plataformas como Consumidor.gov.br.
- Procure um especialista: um advogado especialista em ação contra cia aéreas pode avaliar seu caso, ajuizar ação revisional e requerer indenização.