Consumidor será ressarcido por multa abusiva no cancelamento de passagens aéreas

Em decisão proferida em 3 de setembro de 2019, a juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou uma companhia aérea e o site de venda de passagens por cobrança de multa abusiva no cancelamento de bilhetes.


1. Fatos do processo

  • Em janeiro de 2019, o autor comprou passagens aéreas por aproximadamente R$ 9,5 mil.
  • Em março, poucos dias antes do voo, solicitou o cancelamento.
  • O site de vendas reteve R$ 900 a título de taxa administrativa e estornou apenas R$ 3,3 mil.

2. Entendimento do Judiciário

  • A magistrada reconheceu que a multa contratual é lícita, mas seu valor (> 60 % do preço total) viola o princípio do equilíbrio contratual previsto no Código de Defesa do Consumidor.
  • Com base no entendimento de que cobranças excessivas ferem a boa-fé e o CDC, reduziu a penalidade.

3. Valor da indenização

As rés foram condenadas, em solidariedade, a restituir ao consumidor R$ 4,9 mil por danos materiais e morais decorrentes da inscrição indevida e do desequilíbrio contratual.

4. Como agir em caso de cobrança abusiva

  1. Documente a contratação e o cancelamento: guarde comprovantes de compra e de solicitação de estorno.
  2. Reclame na administradora e nos órgãos de defesa: Procon e plataformas como Consumidor.gov.br.
  3. Procure um especialista: um advogado especialista em ação contra cia aéreas pode avaliar seu caso, ajuizar ação revisional e requerer indenização.

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