Como fazer a defesa da sua empresa em ação trabalhista?

Como fazer a defesa da sua empresa em ação trabalhista?

Recebeu uma citação trabalhista e não sabe por onde começar? O ideal é contar com assessoria jurídica empresarial contínua para prevenir riscos e responder rapidamente às demandas do dia a dia. A Rodrigues & Ortiz Advogados oferece assessoria jurídica empresarial para manter sua empresa protegida.

Se você ainda não tem um plano ativo, é possível contratar advogado para defesa em ação trabalhista com atuação pontual exclusivamente para esta ação — e, abaixo, você vai entender como funciona a defesa, prazos, documentos e o que ocorre se ganhar ou perder.


1) O que significa a citação (e por que agir agora)

A citação informa que existe uma ação trabalhista contra sua empresa e já traz a data e o horário da audiência (presencial ou virtual).

Na Justiça do Trabalho, a defesa (contestação) costuma ser apresentada na própria audiência. Por isso, o “prazo prático” é: chegar preparado no dia marcado, com advogado, preposto e toda a documentação.

Dica: alguns juízos exigem juntar documentos no PJe com antecedência (por exemplo, 24–48 horas). Por segurança, procure o advogado imediatamente após receber a citação.


2) Primeiros passos (nas primeiras 24–72 horas)

  1. Acione o jurídico: contrate um advogado trabalhista/empresarial e compartilhe a citação completa.
  2. Defina o preposto: pessoa que irá à audiência representando a empresa e conhece os fatos (não precisa ser empregado, mas deve estar bem instruído).
  3. Preserve provas: separe holerites, ponto, e-mails, mensagens e políticas internas. Suspender “conversas informais” com o ex-colaborador evita ruído de prova.
  4. Avalie acordo: com base em risco e documentos, o advogado pode propor ou avaliar uma composição vantajosa.

3) Documentos essenciais para a defesa da empresa em ação trabalhista

  • Contrato/registro do empregado, ficha/cadastro e eventuais aditivos.
  • Folhas de pagamento (holerites), GR/FGTS, comprovantes de férias/13º e TRCT (se já houve rescisão).
  • Controle de jornada (ponto eletrônico/manual), escalas, banco de horas.
  • Comprovantes de pagamento (depósitos, PIX, recibos).
  • Políticas internas/regulamentos, treinamentos, EPI, advertências e comunicações relevantes.
  • E-mails e mensagens que comprovem fatos (ex.: faltas, trocas de turno, metas).
  • Testemunhas: nomes e contatos de quem presenciou os fatos.

4) Como funciona a defesa da empresa na audiência

  • Contestação: o advogado impugna pedidos, apresenta teses (prescrição, inexistência de vínculo, jornada, adicionais, verbas etc.) e pede a produção de provas.
  • Preposto: precisa estar presente, com poderes e conhecimento detalhado dos fatos (o juiz pode fazer perguntas).
  • Provas: além de documentos, pode haver testemunhas e, quando necessário, perícia (insalubridade/periculosidade).
  • Falta da empresa: gera revelia e confissão, com altíssimo risco de condenação. Não falte.

5) O que acontece se a empresa ganhar uma ação trabalhista (total ou parcialmente)

  • Improcedência total: nenhum pagamento de verbas principais; custos processuais mínimos. Pode haver discussão sobre honorários conforme o caso e a gratuidade da parte contrária.
  • Parcial procedência: condenação apenas em parte dos pedidos; o valor cai substancialmente. Nessa fase, seu advogado avalia recurso (prazo curto na JT) ou acordo pós-sentença para encerrar o litígio com previsibilidade.

6) O que acontece se a empresa perder a ação trabalhista? Consequências e como reduzir impacto

  • Condenação em verbas trabalhistas (horas extras, adicionais, diferenças salariais, multas) com correção e juros.
  • Custas e eventuais honorários conforme parâmetros vigentes.
  • Execução: se não pagar no prazo, inicia-se a fase de execução, com possibilidade de bloqueios.
  • Estratégia: negociar acordo, discutir cálculos e, quando cabível, recorrer (depósito recursal/garantia do juízo podem ser necessários).

7) Duração média de uma ação trabalhista

Varia por tribunal e complexidade: alguns meses a mais de um ano na 1ª instância (perícias e múltiplas testemunhas tendem a alongar). Com recursos, o tempo pode se estender. Uma defesa bem documentada reduz audiências desnecessárias, favorece acordo e encurta o processo.


8) Preciso comparecer pessoalmente?

  • Sim, por meio do preposto (e do advogado). A audiência pode ser presencial ou virtual. Se for virtual, garanta ambiente silencioso, câmera e microfone, além de documentos à mão.
  • Sócios não precisam ir, a menos que o juiz determine — o preposto representa a empresa.

9) Prazo após receber a ação trabalhista: qual é o seu “deadline”?

Em regra, a defesa é entregue na audiência. Por isso, seu prazo real é organizar tudo até a data/hora da audiência indicada na citação. Fique atento a exigências do juízo sobre antecedência para juntar documentos e link/plataforma em audiências virtuais.


10) Quando vale ter assessoria jurídica empresarial contínua

  • Empresas com contratações recorrentes, políticas de jornada, banco de horas, metas e bonificações.
  • Necessidade de treinar prepostos, padronizar documentos e revisar contratos para diminuir passivo.
  • Integração com contabilidade e RH para manter folha, FGTS e registros em ordem.

A Rodrigues & Ortiz oferece assessoria jurídica empresarial para prevenir litígios e, quando o processo já existe, atuamos pontualmente na sua defesa — com foco em risco, prova e possibilidade real de acordo.


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