Detran e autorizadas devem indenizar por falha na vistoria veicular

Em sentença de 17 de agosto de 2015, a 3ª Câmara Cível do TJMS confirmou a condenação solidária do Detran, da empresa credenciada e da franqueada pelo pagamento de R$ 18.488,00 em danos materiais e R$ 5.546,40 em danos morais a G.B.L., em razão de falha na vistoria veicular que resultou na apreensão injusta de seu veículo Ford F-1000 (ano 1984).


1. O caso e sua repercussão

Em 2011, G.B.L. adquiriu o caminhão, realizou a transferência de propriedade após vistoria feita por empresa terceirizada indicada pelo Detran e vendeu o veículo a E.A.B. Posteriormente, o órgão de trânsito apreendeu o caminhão por suposta adulteração do chassi. Sem culpa, G.B.L. teve de desfazer a venda, restituir valores ao comprador e arcar com custos de reparo.


2. Responsabilidade civil prevista na Constituição

Conforme o §6º do art. 37 da CF, o Detran e seus delegados respondem pelos danos causados a terceiros. O relator Des. Eduardo Machado Rocha destacou que a aprovação da vistoria por laudo oficial cria obrigação de verificação adequada, não sendo suficiente a simples ligação entre vistoriador e órgão público.


3. Valores e correção monetária

  • Danos materiais: R$ 18.488,00, correspondentes ao valor pago pelo veículo e despesas de conserto.
  • Danos morais: R$ 5.546,40, pelo constrangimento e transtornos sofridos.
  • Correção monetária: aplicada até 25/03/2015 pela TR e, a partir daí, pelo IPCA-E. Juros de mora contados desde a citação.

4. Como agir em caso de falha na vistoria

  1. Documente o laudo e protocolo de vistoria.
  2. Registre boletim na Polícia Civil ao constatar apreensão indevida.
  3. Guarde comprovantes de reparos e restituição de valores ao comprador.
  4. Notifique extrajudicialmente o Detran e a credenciada, solicitando ressarcimento prévio.

5. Assessoria jurídica especializada

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