A 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do TJ/SP condenou o Detran de São Paulo a indenizar um ex-proprietário de veículo por multas e encargos cobrados após a venda do automóvel.
A decisão, assinada pelo juiz Luis Gustavo da Silva Pires, reforça a responsabilidade do órgão em respeitar os prazos legais de transferência.
1. Prazo legal de transferência
De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, o vendedor tem 30 dias após a venda para encaminhar ao Detran comprovante de transferência de propriedade. Se não o fizer, responderá solidariamente por multas e pelo IPVA.
2. Fatos do processo
- O autor vendeu o veículo em junho e enviou a documentação dentro do prazo legal.
- Mesmo assim, recebeu notificações de multas e teve seu nome inscrito em dívida ativa e no CADIN pela Fazenda Pública.
- O Detran/SP cobrou o IPVA do ano, o que se mostrou correto por conta da data de referência da taxa anual.
- Já as multas foram consideradas indevidas, pois havia comprovante de pedido de bloqueio e transferência protocolado no órgão.
3. Decisão judicial
O juiz Pires entendeu que:
- A cobrança de IPVA anual cabe ao ex-proprietário, pois a taxa é calculada no início do ano.
- A imposição de multas, porém, violou o direito do consumidor, uma vez que o requerimento de transferência havia sido corretamente apresentado.
- Em razão de inscrição no CADIN e transtornos causados, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000.
4. Direitos do consumidor em casos semelhantes
Se você também foi responsabilizado por multas após vender seu veículo, saiba que pode:
- Verificar protocolo de transferência junto ao Detran.
- Registrar reclamações em órgãos de defesa do consumidor (Procon).
- Ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais.
Para orientação especializada, consulte um advogado de Direito do Consumidor da Rodrigues & Ortiz Advogados.