Detran deverá indenizar ex-proprietário por cobrança indevida de multas

A 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do TJ/SP condenou o Detran de São Paulo a indenizar um ex-proprietário de veículo por multas e encargos cobrados após a venda do automóvel.

A decisão, assinada pelo juiz Luis Gustavo da Silva Pires, reforça a responsabilidade do órgão em respeitar os prazos legais de transferência.


1. Prazo legal de transferência

De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, o vendedor tem 30 dias após a venda para encaminhar ao Detran comprovante de transferência de propriedade. Se não o fizer, responderá solidariamente por multas e pelo IPVA.

2. Fatos do processo

  • O autor vendeu o veículo em junho e enviou a documentação dentro do prazo legal.
  • Mesmo assim, recebeu notificações de multas e teve seu nome inscrito em dívida ativa e no CADIN pela Fazenda Pública.
  • O Detran/SP cobrou o IPVA do ano, o que se mostrou correto por conta da data de referência da taxa anual.
  • Já as multas foram consideradas indevidas, pois havia comprovante de pedido de bloqueio e transferência protocolado no órgão.

3. Decisão judicial

O juiz Pires entendeu que:

  • A cobrança de IPVA anual cabe ao ex-proprietário, pois a taxa é calculada no início do ano.
  • A imposição de multas, porém, violou o direito do consumidor, uma vez que o requerimento de transferência havia sido corretamente apresentado.
  • Em razão de inscrição no CADIN e transtornos causados, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000.

4. Direitos do consumidor em casos semelhantes

Se você também foi responsabilizado por multas após vender seu veículo, saiba que pode:

  1. Verificar protocolo de transferência junto ao Detran.
  2. Registrar reclamações em órgãos de defesa do consumidor (Procon).
  3. Ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais.

Para orientação especializada, consulte um advogado de Direito do Consumidor da Rodrigues & Ortiz Advogados.


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