Fraude bancária é responsabilidade do banco e gera dano moral

Fraude bancária é responsabilidade do banco e gera dano moral

Caiu em fraude bancária e o banco disse que “não pode fazer nada”? Na maioria dos casos, instituições financeiras respondem objetivamente por falhas de segurança nas operações e devem estornar valores e indenizar por dano moral quando o prejuízo decorre do seu sistema ou de fraude típica do ambiente bancário.

Para evitar perda de prazos e montar a prova certa, o ideal é contar com assessoria jurídica. A Rodrigues & Ortiz Advogados atende empresas e pessoas físicas; se você não tem contrato ativo, é possível contratar atuação pontual para o seu caso — nosso time em Direito do Consumidor já garantiu indenizações e estornos em inúmeras ações.


O que é fraude bancária (e por que o banco costuma ser responsável)

Fraude bancária é toda operação não reconhecida ou irregular que resulta em prejuízo ao correntista/titular do cartão: transações digitais, transferências, compras ou boletos manipulados.

Como o risco de fraude integra a atividade típica dos bancos, falhas de prevenção, autenticação, monitoramento ou atendimento configuram responsabilidade do fornecedor (CDC).


Modos mais comuns de fraude bancária hoje

  • Phishing e sites falsos: e-mails/links que simulam páginas do banco para capturar senhas.
  • Falso funcionário / “golpe do motoboy”: ligação que orienta entregar cartão e informar a senha sob pretexto de segurança.
  • Golpe do PIX: clonagem de WhatsApp, QR Codes e chaves alteradas para induzir a transferência.
  • Cartão clonado / wallet invadida: compras presenciais ou digitais sem o seu conhecimento.
  • Boleto falso: linha digitável ou código de barras alterado para outra conta.
  • Engenharia social: “urgência” e autoridade falsa para arrancar dados.

Quando o banco deve indenizar (danos materiais e morais)

  • Transações fora do seu perfil aprovadas sem checagem adicional.
  • Quebra de autenticação (2 fatores/SMS/app) ou vulnerabilidade do aplicativo.
  • Atendimento ineficiente: negativa automática de estorno, sem análise do caso.
  • Fraudes internas ao sistema bancário (“fortuito interno”): risco da atividade que não pode ser repassado ao cliente.
  • Boletos/links hospedados em ambientes do próprio banco sem validação suficiente.

Nesses cenários, além do estorno (danos materiais), os tribunais frequentemente reconhecem dano moral, especialmente quando há bloqueio de conta, negativação, recusa injusta de estorno ou perda significativa de tempo útil.


Quando pode não gerar indenização

Há decisões que afastam a responsabilidade quando há culpa exclusiva do consumidor, por exemplo:

  • Compartilhar senha ou token;
  • Entregar cartão + senha a terceiros;
  • Informar códigos de segurança recebidos por SMS/app a quem ligou.

Ainda assim, cada caso exige análise: mesmo com interação do cliente, o banco deve demonstrar robustez da segurança e procedimentos de confirmação compatíveis com o risco. Procure orientação jurídica antes de aceitar a negativa.


O que pedir na ação

  • Cancelamento/estorno das transações e restituição do que foi debitado;
  • Danos morais (valor conforme extensão do abalo e má prestação de serviço);
  • Juros e correção;
  • Inversão do ônus da prova (CDC), para que o banco comprove a regularidade das operações.

Passo a passo imediato (antes mesmo da ação)

  1. Bloqueie cartões/PIX e troque senhas; ative biometria.
  2. Contate o banco (protocolo escrito) e peça análise de fraude/estorno.
  3. Registre boletim de ocorrência e guarde tudo: protocolos, prints do app, SMS, extratos, comprovantes.
  4. Reclame em canais oficiais (ouvidoria do banco e Consumidor.gov.br).
  5. Procure o advogado para avaliar medidas urgentes (liminares para desbloqueio/estorno).

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Como entrar com a ação (documentos e prazos)

  • Documentos: RG/CPF, contrato/termos do banco, extratos, comprovantes das transações, protocolos, BO, prints de mensagens/links, eventual laudo técnico.
  • Onde ajuizar: Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) ou Vara Cível.
  • Prazo prescricional: via de regra 5 anos (CDC) a partir do fato ou da ciência do dano.
  • Audiência: pode ser presencial ou virtual; em muitos casos o cliente não precisa falar, mas é importante estar disponível e alinhar estratégia com o advogado.

Duração média e resultados possíveis

  • Acordo: muitas ações encerram rapidamente após citação, com estorno parcial/total.
  • Sentença: variando por comarca e prova, costuma sair em meses; recursos podem alongar.
  • Vitória: estorno + danos morais;
  • Derrota parcial: estorno sem dano moral;
  • Improcedência: quando o juiz entende ter havido culpa exclusiva do consumidor (avaliar recurso).

Por que a Rodrigues & Ortiz?

Atuamos diariamente em fraude bancária e direito do consumidor, com metodologia de prova (perfis de uso, análise de tráfego, padrões de risco) e foco em resultado rápido: negociação com o banco, medidas urgentes e ação judicial quando necessário.

Se você é empresa, integramos o tema ao seu compliance e treinamento interno; se é pessoa física, conduzimos o caso ponta a ponta. Para suporte completo, conte com nosso time de Direito do Consumidor.


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