O golpe do PIX está em alta, os golpistas se aproveitam de engenharia social e falhas de verificação para furtar valores.
O Banco Central do Brasil (BCB) e a Justiça brasileira publicam regras e decisões que orientam como prevenir, tentar reaver o dinheiro e responsabilizar o banco quando houver falha do serviço.
Como os golpes acontecem hoje
- Phishing/link falso e QR Code adulterado: páginas e códigos que imitam o banco para capturar dados.
- Falso funcionário (ligação pedindo códigos/SMS/token) e engenharia social em apps de mensagem.
- Boleto/nota alterada e “chave” fraudulenta.
O que fazer imediatamente (passo a passo oficial)
- Contate seu banco e registre o caso pedindo devolução via MED – Mecanismo Especial de Devolução (destina-se a golpes, fraudes e crimes). O pedido deve ser feito em até 80 dias da transação.
- Acompanhe pelo aplicativo: o MED é um fluxo padronizado do PIX para tentar bloquear e devolver valores entre instituições. O BCB mantém guia e normas do MED.
- Guarde provas: prints, protocolos, boletim de ocorrência, extratos.
- Se necessário, reforce sua solicitação: o Banco Central publicou melhorias no MED e em mecanismos de segurança do PIX (ex.: regras para reduzir risco em transações) — vale citar esses atos ao registrar sua reclamação na instituição.
Quando o banco pode ser responsabilizado pelo golpe do pix
A Justiça tem entendido que fraudes típicas do ambiente bancário integram o chamado fortuito interno — risco da atividade. Por isso, instituições financeiras respondem objetivamente por danos quando há falha de segurança, monitoramento ou atendimento:
- Súmula 479 do STJ: bancos respondem por danos de fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias (fortuito interno).
- Transações fora do seu perfil: o STJ reafirmou que o banco deve identificar e impedir operações atípicas; se não o faz, pode indenizar.
- Vazamento de dados e “golpe do boleto”: responsabilidade do banco reconhecida quando o ilícito decorre de falha na guarda de dados.
Quando pode não haver indenização
Se o crime ocorre fora do ambiente bancário (ex.: roubo de valores recém-sacados, longe da agência), o STJ já afastou a responsabilidade do banco, por não se tratar de falha do serviço financeiro.
Como fortalecer sua prevenção (recomendações oficiais do BCB)
- Desconfie de urgências e nunca compartilhe senhas/códigos.
- Acesse o app pelo atalho oficial, não por links recebidos.
- Confirme a chave/nominal do recebedor antes de concluir o PIX.
- Ative autenticação em dois fatores e biometria no app.
- Use limites e horários mais restritivos nas suas transações.
As orientações completas constam nas páginas de golpes e FAQ do PIX do Banco Central > Banco Central do Brasil
Precisa judicializar? O que pedir
Se o MED e a via administrativa não resolverem, ações judiciais costumam requerer:
- Devolução/estorno das transações;
- Indenização por dano moral, quando houver bloqueio indevido, negativa injustificada ou perda relevante — conforme a jurisprudência do STJ;
- Inversão do ônus da prova (para o banco demonstrar regularidade das operações).
Para organizar o caso, tenha: protocolos do banco, prints do app/SMS, extratos, BO e qualquer evidência da fraude.
Onde o advogado ajuda mais
- Acionando corretamente o MED e pressionando por prazos/respostas técnicas (com base nas normas do BCB).
- Enquadrando o caso à jurisprudência (Súmula 479 e decisões do STJ), para responsabilizar a instituição quando cabível.
- Pedindo medidas urgentes para bloquear valores remanescentes e resguardar seu saldo.
Para suporte completo, você pode falar com nossos advogados de Direito do Consumidor, atuamos de ponta a ponta, do MED à ação judicial.


