Município deve indenizar por danos causados pela queda de árvore

Em 14 de agosto de 2019, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve a condenação do Município de Corumbá ao pagamento de indenização por dano material decorrente da queda de uma árvore sobre o veículo de S.S. A decisão unânime reforça o dever do poder público de conservar o espaço urbano e reparar prejuízos causados por omissão.


Fatos e orçamentos

  • Data do incidente: 18 de outubro de 2016, pela manhã.
  • Local: em frente à residência do autor, em área pública municipal.
  • Danos: a árvore caiu repentinamente sobre o carro, que ficou danificado em várias partes estruturais e estéticas.
  • Orçamentos: S.S. obteve três propostas de reparo e escolheu a empresa que garantia a melhor forma de pagamento e menor prazo.
  • Custo do conserto: R$ 13.490,00, quitados pelo autor em função da urgência — o veículo era sua única forma de locomoção para trabalho e compromissos familiares.
  • Prazo de restituição: apesar do conserto imediato, o carro foi devolvido apenas em 20 de dezembro de 2016, 63 dias após o acidente.

Responsabilidade civil do Município

Segundo o relator Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, o Município tem o dever legal de fiscalizar e conservar árvores em áreas de circulação pública, conforme previsto no Código Civil e em legislações municipais de proteção e manutenção do patrimônio natural. A omissão desse dever constitui ato ilícito que gera obrigação de indenizar.


Fundamentação da decisão

  1. Ato ilícito: a queda da árvore decorreu de falta de poda e inspeção adequadas pelo ente público.
  2. Dano comprovado: o prejuízo material de R$ 13.490,00 foi documentado por orçamentos e recibos.
  3. Nexo causal: há relação direta entre a omissão do Município e o dano sofrido pelo proprietário.
  4. Manutenção da sentença: o recurso do Município pedia redução da indenização ou exclusão de responsabilidade, mas foi negado “in totum”, mantendo-se todos os termos da primeira instância.

Orientações para casos semelhantes

Se você teve seu veículo ou outro bem danificado em via pública por queda de galhos ou árvores:

  1. Registre fotos e vídeos do local e do dano imediatamente após o ocorrido.
  2. Solicite relatórios de vistoria junto à prefeitura ou órgão municipal competente.
  3. Guarde orçamentos e recibos de consertos, para comprovar o valor do prejuízo.
  4. Procure orientação jurídica antes de aceitar propostas de acordo insuficientes.

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