Em 17 de agosto de 2015, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o ingresso como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação que discute a quebra do sigilo telefônico de um repórter em São José do Rio Preto. A medida visa resguardar o sigilo da fonte — um pilar da liberdade de imprensa protegido pela Constituição.
1. Contexto da ação
- Caso em análise: o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou, a pedido do Ministério Público, a quebra do sigilo telefônico de um jornalista que se recusou a revelar sua fonte em investigação sigilosa.
- Intervenção da OAB: após recomendação da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão, a entidade entrou no processo para defender a inviolabilidade da fonte jornalística.
2. Fundamentação constitucional e jurisprudencial
- Artigo 5º, inciso XIV, da CF: garante a “liberdade de expressão da atividade jornalística, artística, científica e de comunicação”.
- Súmula 307 do STF: veda o uso de prova ilícita e a violação de sigilo profissional, reforçando a necessidade de proteção das comunicações entre jornalista e fonte.
- Entendimento do relator da OAB: ministro Villas Bôas Cueva destacou que a quebra de sigilo sem critérios abre precedente perigoso, enfraquecendo a democracia.
3. Importância para a liberdade de imprensa
- Preservação da fonte: assegura que informantes possam colaborar sem medo de retaliações.
- Cobertura investigativa: fortalece o controle social sobre atos de corrupção e abuso de poder.
- Equilíbrio entre direitos: protege tanto o direito à informação quanto a necessidade de sigilo em investigações.
4. O que jornalistas devem fazer
- Reunir documentos: mandado de quebra de sigilo, despacho judicial e notificações recebidas.
- Registrar reclamações: na OAB local e em órgãos de defesa da liberdade de expressão.
- Buscar orientação jurídica: para impetrar habeas corpus ou mandado de segurança visando suspender medidas que quebrem o sigilo de fonte.
5. Como um advogado cível pode ajudar
Em casos de violação de sigilo e exercício abusivo de poderes, conte com um advogado cível da Rodrigues & Ortiz Advogados para:
- Analisar a legalidade de mandados de quebra de sigilo;
- Impetrar ações judiciais de proteção (habeas corpus, mandado de segurança);
- Representar o jornalista em reclamações junto ao STF e à OAB;
- Assegurar o pleno exercício da liberdade de imprensa.