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Pensão por morte: Como garantir pensão do INSS para os filhos?

31 de julho de 2019

A pensão por morte do INSS é um direito dos dependentes da pessoa falecida e segurada da Previdência Social. Os segurados, ou contribuintes, são pessoas físicas que participam do fundo previdenciário do Governo por meio de depósitos mensais.Dessa forma, eles garantem o direito à aposentadoria pública e a outros benefícios e serviços de natureza previdenciária. Já os dependentes são as pessoas sustentadas com base na renda do titular.

 

Segundo a lei vigente sobre os planos de benefícios da Previdência Social, o dependente precisa atender a algum destes requisitos para ter direito à pensão por morte do INSS:

  1. ser cônjuge ou companheiro do titular;
  2. ser filho de qualquer condição, não emancipado, menor de 21 anos (ou de qualquer idade, porém inválido);
  3. ser filho com deficiência mental ou intelectual (ou mesmo incapacidade física grave).

Além disso, a lei também assegura a qualidade de dependente aos pais do titular, bem como ao irmão menor de 21 anos ou de qualquer idade, na condição de invalidez ou que tenha deficiência intelectual, mental ou física grave. No entanto, para isso, é necessário comprovar legalmente a dependência econômica. Para o cônjuge, companheiro ou filho, tal relação já é presumida pela lei.

 

No caso do cônjuge divorciado ou separado, é preciso provar o recebimento de pensão alimentícia em vida para ter direito à pensão por morte — ou mesmo atestar que tenha voltado a viver maritalmente com a pessoa. Ainda que esse cônjuge tenha renunciado à pensão alimentícia, ele tem o direito se comprovar necessidade econômica.