Problemas com passagens aéreas? Conheça seus direitos

A compra de passagens aéreas nem sempre segue conforme o planejado. Atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagem são situações que afetam milhares de passageiros todos os anos. Saber quais são seus direitos em cada caso é fundamental para evitar prejuízos financeiros e transtornos desnecessários.


1. Atrasos e cancelamentos de voo

  • Atraso superior a 1 hora: comunicação imediata da companhia, oferecendo informação sobre situação do voo.
  • Atraso superior a 2 horas: direito a facilidades como água, alimentação e comunicação (telefone ou internet).
  • Atraso superior a 4 horas ou cancelamento sem aviso prévio: reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade (por exemplo, transporte terrestre).
  • Compensação adicional: dependendo do caso, o passageiro pode exigir indenização por danos morais.

2. Overbooking e recusa de embarque

Quando a companhia vende mais bilhetes do que assentos disponíveis, cabe a ela:

  • Oferecer embarque em voo alternativo imediato ou com data e horário conveniados.
  • Pagar assistência material (alimentação e comunicação).
  • Fornecer compensação financeira, que varia conforme a distância do voo e o horário de atraso.

3. Extravio, avarias ou demora na entrega de bagagem

  • Comunicação imediata: registre a ocorrência no balcão da companhia antes de deixar o aeroporto (esteira ou setor de bagagens).
  • Prazos para entrega: geralmente até 7 dias para bagagem despachada e 21 dias para bagagem internacional.
  • Reembolso de despesas essenciais: compras de itens de primeira necessidade durante a espera.
  • Indenização: valor limitado pela Convenção de Montreal, mas pode ser aumentado em caso de má-fé ou responsabilidade comprovada da empresa.

4. Remarcação e reembolso de bilhetes

  • Remarcação gratuita: em casos de cancelamento pela companhia ou alteração de horário superior a 1 hora.
  • Reembolso integral: solicitação em até 7 dias após a compra, sem multa, quando o bilhete não for utilizado e comprado com cartão de crédito.
  • Multas contratuais: só são válidas se explicitadas no contrato e observarem limite razoável, conforme entendimento dos tribunais.

5. Como acionar a companhia aérea

  1. Reúna documentos: cartão de embarque, comprovante de compra, registros de comunicação e eventuais comprovantes de despesas extras.
  2. Reclamação formal: registre reclamação junto à Anac e ao Procon do seu estado.
  3. Ação judicial: se não houver solução amigável, mova uma ação contra companhia aérea para pleitear indenização por danos materiais e morais.

Fale com um advogado online

Proteja seus direitos agora

Escritório de Advocacia em Campo Grande - Rodrigues & Ortiz

Rodrigues & Ortiz

Olá, me conte um pouco mais sobre o seu problema, e vamos ver como podemos te ajudar…