A compra de passagens aéreas nem sempre segue conforme o planejado. Atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagem são situações que afetam milhares de passageiros todos os anos. Saber quais são seus direitos em cada caso é fundamental para evitar prejuízos financeiros e transtornos desnecessários.
1. Atrasos e cancelamentos de voo
- Atraso superior a 1 hora: comunicação imediata da companhia, oferecendo informação sobre situação do voo.
- Atraso superior a 2 horas: direito a facilidades como água, alimentação e comunicação (telefone ou internet).
- Atraso superior a 4 horas ou cancelamento sem aviso prévio: reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade (por exemplo, transporte terrestre).
- Compensação adicional: dependendo do caso, o passageiro pode exigir indenização por danos morais.
2. Overbooking e recusa de embarque
Quando a companhia vende mais bilhetes do que assentos disponíveis, cabe a ela:
- Oferecer embarque em voo alternativo imediato ou com data e horário conveniados.
- Pagar assistência material (alimentação e comunicação).
- Fornecer compensação financeira, que varia conforme a distância do voo e o horário de atraso.
3. Extravio, avarias ou demora na entrega de bagagem
- Comunicação imediata: registre a ocorrência no balcão da companhia antes de deixar o aeroporto (esteira ou setor de bagagens).
- Prazos para entrega: geralmente até 7 dias para bagagem despachada e 21 dias para bagagem internacional.
- Reembolso de despesas essenciais: compras de itens de primeira necessidade durante a espera.
- Indenização: valor limitado pela Convenção de Montreal, mas pode ser aumentado em caso de má-fé ou responsabilidade comprovada da empresa.
4. Remarcação e reembolso de bilhetes
- Remarcação gratuita: em casos de cancelamento pela companhia ou alteração de horário superior a 1 hora.
- Reembolso integral: solicitação em até 7 dias após a compra, sem multa, quando o bilhete não for utilizado e comprado com cartão de crédito.
- Multas contratuais: só são válidas se explicitadas no contrato e observarem limite razoável, conforme entendimento dos tribunais.
5. Como acionar a companhia aérea
- Reúna documentos: cartão de embarque, comprovante de compra, registros de comunicação e eventuais comprovantes de despesas extras.
- Reclamação formal: registre reclamação junto à Anac e ao Procon do seu estado.
- Ação judicial: se não houver solução amigável, mova uma ação contra companhia aérea para pleitear indenização por danos materiais e morais.