A renegociação de financiamentos rurais é uma das principais medidas para garantir a continuidade da produção no campo em momentos de crise.
Contudo, mesmo quando o produtor apresenta documentação e laudos, alguns bancos negam o pedido, alegando falta de requisitos ou irregularidades no contrato.
Mas afinal, quando o banco pode negar o pedido de alongamento de dívida rural e em quais casos essa negativa é indevida?
O que é o alongamento de dívida rural
O alongamento de dívida rural, também conhecido como prorrogação de dívida rural, é o direito que o produtor tem de solicitar a reestruturação dos prazos e condições de pagamento de financiamentos agrícolas ou pecuários, quando há fatores imprevisíveis que impedem o cumprimento normal do contrato.
Previsto no Manual de Crédito Rural (MCR), o alongamento pode ser solicitado em situações como:
- Frustração de safra causada por eventos climáticos (seca, enchentes, geadas etc.);
- Queda acentuada dos preços de mercado;
- Dificuldade de comercialização;
- Doenças ou pragas que afetem a produção;
- Problemas logísticos ou sanitários que impactem o escoamento.
Quando o banco pode negar o pedido
Apesar de ser um direito do produtor rural, o banco pode negar o pedido de alongamento rural em situações específicas geralmente relacionadas a falhas no cumprimento de exigências legais e técnicas.
Os principais motivos de negativa são:
1. Falta de comprovação técnica da perda
O banco pode indeferir o pedido se o produtor não comprovar, por meio de laudo técnico, que a incapacidade de pagamento decorre de fatores externos, e não de má gestão.
Por isso, é essencial apresentar relatórios de engenheiros agrônomos, dados climáticos, notas fiscais e outros documentos que justifiquem o pedido.
2. Pedido feito fora do prazo
O pedido de prorrogação deve ser protocolado antes do vencimento da parcela.
Quando o produtor espera a inadimplência para buscar a renegociação, o banco pode indeferir o pedido alegando perda do prazo.
3. Falta de vínculo com atividade rural
Em alguns casos, o banco identifica que o crédito foi utilizado para finalidade diversa da atividade rural contratada — o que pode inviabilizar o alongamento.
4. Ausência de fundamentação legal
O pedido deve ser baseado nos dispositivos corretos do Manual de Crédito Rural (MCR), especialmente o item 2.6.9, que trata das hipóteses de prorrogação por frustração de safra ou fatores de força maior.
Quando o pedido é genérico, sem referência às normas aplicáveis, o banco pode alegar ausência de amparo técnico e jurídico.
5. Reincidência de pedidos sem correção de causa
Se o produtor solicita sucessivos alongamentos sem apresentar melhoria nas condições produtivas ou financeiras, o banco pode entender que não há viabilidade técnica na nova prorrogação.
Quando a negativa é indevida
O banco não pode negar o pedido quando o produtor comprova a frustração de safra ou outro fator imprevisível que impossibilitou o pagamento.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido que o direito ao alongamento da dívida rural é garantido sempre que o produtor apresenta prova concreta de que a inadimplência foi causada por força maior.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a recusa sem análise técnica e fundamentação adequada configura abuso de direito do agente financeiro, passível de revisão judicial.
O que fazer se o banco negar o pedido
- Solicite por escrito a justificativa da negativa. O banco é obrigado a apresentar os motivos e fundamentos normativos.
- Reúna provas técnicas (laudos, notas, documentos de safra) que confirmem o impacto do evento alegado.
- Procure um advogado rural especializado em agronegócio para avaliar a possibilidade de ação judicial.
- O advogado pode ingressar com pedido liminar para suspender cobranças e execuções, até que o caso seja reavaliado pela Justiça.
O alongamento é um direito, mas o banco pode negar erreonamente
O alongamento de dívida rural é um direito do produtor que age de boa-fé e comprova suas dificuldades de forma técnica e fundamentada.
Se o banco negar o pedido sem justificativa adequada ou ignorar as provas apresentadas, a negativa pode ser revertida judicialmente.
Por isso, o ideal é sempre contar com o apoio de um advogado rural, que conheça as normas do Banco Central, o Manual de Crédito Rural e a jurisprudência aplicável, garantindo que o pedido seja feito de forma correta e tenha maior chance de aprovação.