Direito Criminal, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito Empresarial, Direito de Família e Direito Imobiliário

Seguro DPVAT: quem tem direito?

31 de julho de 2019

Instituído no Brasil em 1974, o seguro DPVAT (Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre), também conhecido popularmente como seguro obrigatório, foi criado para amparar e indenizar vítimas de trânsito causados por veículos automotores. Em um país onde o trânsito é completamente violento, contar com um órgão como o DPVAT é de suma importância.

 

Embora seja um dos países com mais mortes no trânsito, o Ministério da Saúde revelou que nos últimos seis anos o Brasil reduziu em 27,4% o número de óbitos nas capitais. Mesmo com a redução, para a Organização das Nações Unidas (ONU), o país ainda está muito longe da meta estabelecida, que era de diminuição em 50% até o ano de 2020.

Seguro DPVAT: como funciona e quem tem direito?

Todo motorista brasileiro paga o seguro DPVAT no momento em que ele quita o IPVA do seu veículo a cada 12 meses. Portanto, todos que pagam anualmente têm direito ao benefício.

Vamos supor que ocorreu um acidente envolvendo 2 veículos com três pessoas em cada um dos automóveis e mais dois pedestres, para o DPVAT, as oito vítimas recebem indenização. O seguro obrigatório tem como objetivo garantir indenização para vítimas de acidentes de trânsito, custeando seus tratamentos durante o processo de recuperação. O DPVAT assegura pedestres, passageiros e motoristas, brasileiros e até estrangeiros. Apesar de ser um seguro, é importante ter ciência que o órgão não cobre bens materiais, ou seja, eles não fazem indenização por furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer outro incidente que veio a ocorrer com o seu veículo.