Nos últimos meses, muitos passageiros ficaram em dúvida sobre a possibilidade de entrar com ação contra companhia aérea por problemas como cancelamento de voo, atraso de voo ou perda de conexão.
Isso ocorreu porque, em 2025, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de processos sobre responsabilidade civil das companhias aéreas, o que gerou interpretações amplas por parte de diversos tribunais.
No entanto, em março de 2026, o ministro Dias Toffoli esclareceu o alcance da decisão, limitando a suspensão apenas a casos específicos. A medida trouxe mais segurança jurídica e confirmou que muitas ações judiciais podem continuar normalmente.
O que o STF decidiu sobre ações contra companhias aéreas
O debate ocorre no julgamento do Tema 1.417 de repercussão geral, que discute se as normas do transporte aéreo devem prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor na análise da responsabilidade civil das companhias aéreas.
Em novembro de 2025, o relator determinou a suspensão nacional de processos envolvendo cancelamento de voo, atraso de voo ou alteração de voos, até que o Supremo julgasse definitivamente a questão.
A decisão, porém, passou a ser aplicada de forma muito ampla por alguns juízes, que passaram a suspender praticamente qualquer ação contra companhia aérea, inclusive aquelas relacionadas a falhas no serviço.
Diante dessa situação, foram apresentados embargos de declaração pedindo esclarecimentos.
Toffoli limita suspensão apenas a casos de força maior
Ao analisar os embargos, o ministro explicou que a suspensão não se aplica a todos os processos, mas apenas às situações envolvendo caso fortuito externo ou força maior.
Ou seja, a paralisação vale apenas quando o problema no voo foi causado por fatores fora do controle da companhia aérea.
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, esses casos podem incluir:
- Condições meteorológicas adversas
- Indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária
- Determinações de autoridades aeronáuticas
- Atos governamentais que restrinjam o transporte aéreo
Nessas situações, a discussão jurídica envolve se a companhia pode ser responsabilizada ou não.
Ações por falha da companhia aérea continuam normalmente
O ponto mais importante da decisão é que problemas causados pela própria companhia aérea não estão abrangidos pela suspensão.
Essas situações são conhecidas juridicamente como fortuito interno, pois fazem parte do risco da atividade empresarial.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Cancelamento de voo por problemas operacionais
- Atraso de voo causado por logística da empresa
- Perda de conexão devido a atraso do voo anterior
- Falhas no atendimento ou na assistência ao passageiro
Nesses casos, o passageiro pode continuar buscando seus direitos por meio de ação contra companhia aérea, inclusive com pedido de indenização por danos morais e materiais.
O que muda para quem teve problemas com voo
Na prática, a decisão do STF corrige um equívoco de interpretação que vinha ocorrendo no Judiciário.
A suspensão não impede que passageiros ingressem com processos quando o problema decorre de falha na prestação do serviço da companhia aérea.
Assim, casos envolvendo atraso de voo, cancelamento de voo ou perda de conexão causados pela empresa continuam podendo ser analisados normalmente pelos tribunais.
Procure orientação jurídica em caso de problemas com voo
Se você enfrentou cancelamento de voo, atraso significativo ou perda de conexão, pode ter direito a indenização dependendo das circunstâncias do caso.
O escritório Rodrigues & Ortiz atua na defesa de passageiros em ações contra companhias aéreas, avaliando cada situação de forma individual para buscar a reparação adequada.



