O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem indenização por atraso, cancelamento ou alterações de voo causados por força maior, como problemas meteorológicos ou questões operacionais excepcionais.
A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli e vale até que o STF defina, de forma definitiva, qual legislação deve prevalecer nesses casos.
Esse julgamento é considerado de repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pelo Supremo passará a orientar todas as instâncias da Justiça.
Por que o STF suspendeu os processos?
Segundo o ministro relator, tribunais de diferentes regiões estavam decidindo de forma divergente: alguns aplicavam o Código de Defesa do Consumidor, enquanto outros seguiam o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Essa falta de padrão gerava:
- Insegurança jurídica
- Decisões contraditórias para situações idênticas
- Crescimento de litígios em massa
- Incerteza tanto para passageiros quanto para companhias aéreas
A suspensão evita que novos conflitos se acumulem até que o STF estabeleça uma regra clara, definindo inclusive se a companhia aérea deve ou não indenizar automaticamente, e em quais circunstâncias.
O que muda para quem teve o voo atrasado ou cancelado?
A suspensão não retira direitos do consumidor, mas admite que processos novos e antigos dessa matéria fiquem temporariamente parados.
Isso significa que:
- Você ainda pode reunir documentos, provas e orientação jurídica.
- Reclamações administrativas continuam valendo.
- A empresa aérea continua obrigada a oferecer assistência material (alimentação, hospedagem, realocação etc.) conforme normas da ANAC.
- O processo judicial só ficará parado até a definição do STF, depois volta a tramitar seguindo a tese fixada.
O consumidor continua tendo direitos imediatos
Mesmo diante da discussão jurídica, as regras de assistência ao passageiro não mudaram.
A companhia deve oferecer:
- Informações atualizadas sobre o status do voo
- Realocação em outro voo
- Reembolso integral, se o passageiro preferir
- Alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera
Esses direitos são garantidos pela Resolução 400 da ANAC e permanecem válidos.
O que o passageiro deve fazer enquanto o STF não decide?
Até a definição final, a recomendação é manter uma postura preventiva:
1. Documente tudo
Guarde cartões de embarque, comprovantes de gastos extras, prints do aplicativo da companhia e qualquer comunicação recebida.
2. Solicite assistência imediatamente
A companhia é obrigada a oferecer suporte mesmo quando há força maior.
3. Registre reclamação formal
- SAC da empresa
- ANAC (via Fale Conosco)
- Plataforma Consumidor.gov.br
4. Consulte um advogado especializado
Mesmo que o processo fique suspenso, o advogado pode:
- avaliar o caso,
- preparar toda a documentação,
- orientar sobre estratégias de prova,
- e deixar tudo pronto para ingresso da ação quando a tese do STF for definida.
Por que essa decisão importa para o futuro dos passageiros?
A tese fixada pelo Supremo irá definir:
- Quando há dever de indenizar
- Se é preciso comprovar dano moral
- Quais situações caracterizam força maior
- Qual regra jurídica será aplicada nos próximos anos
Ou seja: o julgamento vai moldar toda a jurisprudência sobre transporte aéreo no Brasil.
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A Rodrigues & Ortiz Advogados acompanha diariamente decisões sobre transporte aéreo e atua em defesa do consumidor em todo o Brasil.
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