STF suspende processos contra cias aéreas por atraso e cancelamento de voo

STF suspende processos contra cias aéreas por atraso e cancelamento de voo

O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem indenização por atraso, cancelamento ou alterações de voo causados por força maior, como problemas meteorológicos ou questões operacionais excepcionais.

A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli e vale até que o STF defina, de forma definitiva, qual legislação deve prevalecer nesses casos.

Esse julgamento é considerado de repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pelo Supremo passará a orientar todas as instâncias da Justiça.


Por que o STF suspendeu os processos?

Segundo o ministro relator, tribunais de diferentes regiões estavam decidindo de forma divergente: alguns aplicavam o Código de Defesa do Consumidor, enquanto outros seguiam o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Essa falta de padrão gerava:

  • Insegurança jurídica
  • Decisões contraditórias para situações idênticas
  • Crescimento de litígios em massa
  • Incerteza tanto para passageiros quanto para companhias aéreas

A suspensão evita que novos conflitos se acumulem até que o STF estabeleça uma regra clara, definindo inclusive se a companhia aérea deve ou não indenizar automaticamente, e em quais circunstâncias.


O que muda para quem teve o voo atrasado ou cancelado?

A suspensão não retira direitos do consumidor, mas admite que processos novos e antigos dessa matéria fiquem temporariamente parados.
Isso significa que:

  • Você ainda pode reunir documentos, provas e orientação jurídica.
  • Reclamações administrativas continuam valendo.
  • A empresa aérea continua obrigada a oferecer assistência material (alimentação, hospedagem, realocação etc.) conforme normas da ANAC.
  • O processo judicial só ficará parado até a definição do STF, depois volta a tramitar seguindo a tese fixada.

O consumidor continua tendo direitos imediatos

Mesmo diante da discussão jurídica, as regras de assistência ao passageiro não mudaram.
A companhia deve oferecer:

  • Informações atualizadas sobre o status do voo
  • Realocação em outro voo
  • Reembolso integral, se o passageiro preferir
  • Alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera

Esses direitos são garantidos pela Resolução 400 da ANAC e permanecem válidos.


O que o passageiro deve fazer enquanto o STF não decide?

Até a definição final, a recomendação é manter uma postura preventiva:

1. Documente tudo

Guarde cartões de embarque, comprovantes de gastos extras, prints do aplicativo da companhia e qualquer comunicação recebida.

2. Solicite assistência imediatamente

A companhia é obrigada a oferecer suporte mesmo quando há força maior.

3. Registre reclamação formal

  • SAC da empresa
  • ANAC (via Fale Conosco)
  • Plataforma Consumidor.gov.br

4. Consulte um advogado especializado

Mesmo que o processo fique suspenso, o advogado pode:

  • avaliar o caso,
  • preparar toda a documentação,
  • orientar sobre estratégias de prova,
  • e deixar tudo pronto para ingresso da ação quando a tese do STF for definida.

Por que essa decisão importa para o futuro dos passageiros?

A tese fixada pelo Supremo irá definir:

  • Quando há dever de indenizar
  • Se é preciso comprovar dano moral
  • Quais situações caracterizam força maior
  • Qual regra jurídica será aplicada nos próximos anos

Ou seja: o julgamento vai moldar toda a jurisprudência sobre transporte aéreo no Brasil.


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A Rodrigues & Ortiz Advogados acompanha diariamente decisões sobre transporte aéreo e atua em defesa do consumidor em todo o Brasil.

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