A possível imposição de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros pelos Estados Unidos tem efeito imediato de redução drástica na competitividade do agronegócio nacional.
Segundo estimativas da FGV, as exportações de alimentos podem cair até 75%, colocando em risco cerca de R$ 12 bilhões em vendas ao mercado norte-americano em 2024.
Queda nas exportações e prejuízos ao caixa
- Café: 16,7% das exportações brasileiras vão para os EUA; o aumento da tarifa pode deslocar compradores para outros fornecedores.
- Suco de laranja: 41,7% da safra exportada ao mercado norte-americano sofrerá compressão de margens, com alíquota efetiva saltando para até 76% em alguns casos.
- Carne bovina: ao elevar a alíquota a 76%, importadores americanos buscarão cortes alternativos, gerando forte queda de demanda.
Impacto na competitividade de commodities
José Benevides, consultor em agronegócio, avalia que essa medida “afetará fortemente a competitividade do setor em escala global”, especialmente em commodities nas quais o Brasil detém posição de destaque, como café, suco de laranja e carne bovina.
Alternativas estratégicas para o produtor rural
Diante desse cenário, especialistas recomendam:
- Buscar mercados alternativos na Ásia, Oriente Médio e Europa, reduzindo a concentração no mercado americano.
- Aproveitar janelas de negociação, como pedidos formados pela Apex para prorrogação de prazos (ex.: adicional de 90 dias).
- Planejamento tributário e financeiro para manter fluxo de caixa mesmo com margens aperreadas.
Nova oportunidade de parcelamento de dívidas rurais
Para dar fôlego ao caixa e mitigar riscos de liquidez, há uma isenção de parcimônia nas negociações de dívidas rurais:
Foi publicado no DOU em 30 de abril de 2025 o Decreto nº 12.445/2025, que reabriu o prazo de renegociação de dívidas rurais contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE).
Conforme o decreto, produtores rurais têm data limite para formalizar a repactuação, incluindo o parcelamento do saldo devedor.
Benefícios do parcelamento:
- Descontos significativos em juros e multas;
- Possibilidade de alongamento do cronograma de pagamento em até sete anos;
- Alívio imediato no fluxo de caixa.
Como a Rodrigues & Ortiz Advogados pode ajudar
Para aproveitar essa janela de renegociação e estruturar seu plano de pagamento de forma totalmente legal e segura, conte com a Rodrigues & Ortiz Advogados:
- Análise completa da sua operação de crédito rural;
- Elaboração e protocolo de todos os documentos exigidos;
- Negociação direta com bancos administradores dos fundos;
- Acompanhamento até a homologação do acordo.
Solicite hoje mesmo seu parcelamento de dívida rural com a Rodrigues & Ortiz Advogados e prepare-se para enfrentar o tarifaço de 50% dos EUA.
Perguntas frequentes
1. Quem pode aderir ao parcelamento previsto no Decreto nº 12.445/2025?
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) com dívidas contraídas junto aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte ou Centro-Oeste.
2. Até quando posso formalizar o pedido de parcelamento?
O prazo vai até 29 de abril de 2028, conforme regulamentação do Decreto nº 12.445/2025.
3. Que descontos posso obter no parcelamento?
Os descontos variam conforme análise de capacidade de pagamento, podendo chegar a 50% no bônus de adimplência, além da dispensa de multas e juros.