Construtoras são condenadas a indenizar funcionários: o motivo é muito comum

Acidentes em canteiros e falhas de segurança têm levado construtoras a indenizações expressivas por danos materiais e danos morais coletivos.

Decisões recentes da Justiça do Trabalho mostram que cumprimento rigoroso de normas de SST (NRs) e gestão jurídica preventiva não são opcional, são a diferença entre manter a operação saudável ou enfrentar condenações milionárias.

Para estruturar um compliance trabalhista sólido e reagir com estratégia a fiscalizações e ações civis públicas, contar com uma assessoria jurídica empresarial que atua lado a lado com Segurança do Trabalho e RH é essencial.


Casos recentes (oficiais) que valem como alerta

  • TST (14/01/2025) — Duas empresas paranaenses da construção civil condenadas a R$ 200 mil por dano moral coletivo após a morte de um montador em telhado; a Terceira Turma enfatizou o descumprimento de normas de segurança. TST
  • TRT-17/ES (08–11/10/2024) — Após ACP do MPT-ES, empresas foram condenadas a R$ 10 milhões por graves irregularidades no meio ambiente do trabalho que resultaram em morte de trabalhador. MPT
  • MPT-DF/TO (04/02/2025) — Construtora condenada por descumprir normas de segurança em acordo judicial; notícia oficial detalha obrigações e sanções pelo não cumprimento. MPT
  • MPT-SP (PRT-2) — Após dois óbitos em canteiro, empresa condenada a R$ 500 mil por dano moral coletivo e a cumprir normas de segurança. MPT

Esses precedentes mostram que a Justiça tem imposto indenizações altas e obrigações de fazer (adequações, treinamentos, auditorias), além de multas por descumprimento.

É muito comum colaborador ou cliente contratar advogado para ação contra construtora, seja por problemas no ambiente de trabalho ou por pedindo indenização por atraso na entrega de obra ou problemas estruturais.


Por que as construtoras perdem (e caro)

  1. NRs ignoradas na prática (linhas de vida, guarda-corpos, EPI/EPC, ordens de serviço).
  2. Treinamentos e permissões de trabalho inexistentes ou sem evidências.
  3. Gestão documental falha (PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, APR, PT, checklists de inspeção).
  4. Terceirização sem controle: contratadas atuam no canteiro sem aderência às mesmas rotinas de SST.
  5. Resposta reativa: só atuam após o acidente ou após autuação do MTP/MPT, elevando o risco de dano moral coletivo.

Checklist rápido de compliance trabalhista para construção civil

  • Mapeamento de riscos por frente de serviço (escavação, altura, içamento, energia, máquinas).
  • Permissão de Trabalho (PT) e APR antes de atividades críticas (altura, espaço confinado, içamento com grua).
  • EPC/EPI: guarda-corpos, redes, linhas de vida, ancoragens certificadas; EPI com CA válido e entrega rastreável.
  • Treinamentos obrigatórios (NR 10, 12, 18, 33, 35 etc.) com controle de carga horária e reciclagem.
  • Integração de terceiros: exigir e auditar PGR/PCMSO/treinos das contratadas.
  • Registros e evidências: ordens de serviço, DDS, inspeções, checklists, atas e fotos georreferenciadas.
  • Plano de resposta a incidentes: protocolo de emergência, comunicação ao MTP, investigação (árvore de causas) e plano de ação corretiva.
  • Governança: comitê jurídico–SST–RH para acompanhar indicadores (acidentes, near miss, auditorias, não conformidades).

Como um advogado empresarial reduz risco e custo total

  • Auditoria preventiva: cruzamento jurídico–técnico de NRs com contratos e planos de obra; correção antes de fiscalização/ACP.
  • Gestão de terceiros: cláusulas de responsabilidade solidária, matriz de riscos e auditoria documental contínua.
  • Planos de ajuste negociados com MPT e MTE (TAC/AIC), evitando multas maiores e bloqueios.
  • Defesa estratégica em ACPs e ações individuais: preserva caixa, discute quantum, prioriza obrigações de fazer tecnicamente exequíveis.
  • Treinamento jurídico da liderança: como documentar, instruir e decidir sem gerar passivo.

A Rodrigues & Ortiz é capaz de oferecer assessoria jurídica para construtoras na redução de passivos trabalhistas com programas de conformidade, defesa em ACPs e acordos que priorizam adequação real do canteiro e previsibilidade de custos.


Perguntas rápidas

Dá para reduzir condenações em curso?
Muitas vezes, sim — por meio de acordos bem estruturados, revisão de provas, adequações efetivas e comprovação de melhoria contínua.

Terceirizada causa o acidente: a contratante responde?
Com frequência, sim, especialmente em canteiro único, se houver falhas de fiscalização/integração de SST. Os precedentes acima refletem essa tendência.

E se não houver acidente, mas irregularidades?
O MPT pode propor ACP preventiva com pedidos de obrigações e multa, inclusive com dano moral coletivo em hipóteses graves.


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