A execução de músicas por DJs em casas noturnas, bares e eventos exige o pagamento de direitos autorais ao ECAD, mesmo que as obras sejam remixadas ou reproduzidas em pequenos trechos.
Em sentença de 17 de agosto de 2015, a 7ª Vara Cível de Campo Grande-MS condenou uma casa noturna ao pagamento mensal de contribuições autorais referentes ao período de novembro de 2005 a dezembro de 2009, ao reconhecer que o trabalho do DJ utiliza musicalidade protegida pela Lei 9.610/98.
O que diz a lei de direitos autorais
- Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais): protege composições musicais, prevendo remuneração ao autor ou titular de direitos sempre que sua obra for executada publicamente.
- Artigo 68 e seguintes: estabelecem que a reprodução mecânica e pública de músicas depende de autorização ou pagamento de licenças.
- ECAD: órgão responsável por arrecadar e distribuir valores de direitos autorais aos criadores.
Decisão judicial em Campo Grande
A juíza Gabriela Muller Junqueira concluiu que:
- Natureza da execução: DJs baseiam-se em obras musicais pré-existentes, mesmo fazendo alterações eletrônicas.
- Inexistência de prova em contrário: o réu não apresentou gravações que comprovassem criação original ou uso de obra em domínio público.
- Responsabilidade pelo pagamento: a casa noturna explorou atividade lícita de entretenimento, mas sem licença para execução das músicas, tornando-se devedora das contribuições mensais fixadas pelo ECAD.
Consequências para estabelecimentos e DJs
- Regularização de acervo: todos os locais que reproduzem música ao vivo ou mecânica devem possuir contrato de licenciamento com o ECAD.
- Auditorias e fiscalizações: o ECAD realiza inspeções e pode exigir pagamento retroativo com multas.
- DJs como executores indiretos: ainda que o DJ não seja autor da obra, seu papel na seleção e mixagem configura prestação de serviço que utiliza músicas protegidas.
Como se regularizar e evitar litígios
- Contratar o ECAD: firmar acordo de execução pública de fonogramas, definindo modalidades (música ao vivo, gravação, streaming interno).
- Controlar programação musical: manter lista atualizada de faixas tocadas, facilitando a prestação de contas.
- Consultoria especializada: revisar contratos de eventos e garantir inclusão de cláusulas de licenciamento autoral.
- Negociar parcelamentos: em casos de débitos retroativos, é possível parcelar valores devidos ao ECAD.
Conte com um advogado cível
Para defender seus interesses em ações de cobrança de direitos autorais ou negociar regularização junto ao ECAD, consulte um advogado cível da Rodrigues & Ortiz Advogados. Nossa atuação inclui:
- Revisão de contratos de locação e de prestação de serviços em casas noturnas;
- Assessoria na formalização de acordos com o ECAD;
- Defesa em processos judiciais de execução de contribuições autorais;
- Orientação sobre compliance e gestão de direitos autorais.